Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os bens móveis declarados inservíveis por meio de processos regulares adiante especificados, às seguintes entidades:IAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Navegantes, com sede no Município de Navegantes:
a)marca Renault, modelo Sandero Aut 1.0 16V, placa MGP4109, ano de fabricação 2008, chassi nº 93YBSR0RH9J118554, pertencente à frota da SEA, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 7111/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 6544/2015, com a finalidade de assistência social, psicológica e pedagógica; e
b)marca VW, modelo Kombi, placa MCX7935, ano de fabricação 2005, chassi nº 9BWGB07X35P012529, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5499/2014 e conforme os autos do processo nº SEA 6544/2015, com a finalidade de dar suporte para a realização dos trabalhos de assistência social, psicológica e pedagógica;
IIAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penha, com sede no Município de Penha:
a)marca Renault, modelo Sandero Aut 1.0 16V, placa MGP4019, ano de fabricação 2008, chassi nº 93YBSR0RH9J111220, pertencente à frota da SEA, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 7111/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 6543/2015, com a finalidade de transportar os usuários em atendimentos dentro e fora do Município; e
b)marca VW, modelo Kombi, placa MHM9055, ano de fabricação 2009, chassi nº 9BWMF07X9AP007255, pertencente à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6339/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 6543/2015, com a finalidade de transportar os usuários em atendimentos dentro e fora do Município; e
IIIObras Assistenciais Bezerra de Menezes, com sede no Município de Sobradinho:
a)1 (um) no break, número de patrimônio 6;
b)11 (onze) aparelhos telefônicos, números de patrimônio 11, 306, 307, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 398;
c)15 (quinze) monitores de vídeo, números de patrimônio 125, 127, 128, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143 e 146;
d)2 (dois) routhers, números de patrimônio 225 e 231;
e)6 (seis) microcomputadores, números de patrimônio 218, 219, 220, 221, 223 e 230;
f)2 (dois) notebooks, números de patrimônio 19 e 20;
g)11 (onze) CPUs para microcomputador, números de patrimônio 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156 e 157;
h)2 (dois) suportes de ferro/madeira/pvc, números de patrimônio 111 e 112;
i)3 (três) aparelhos telefônicos, tipo celular, números de patrimônio 232, 273 e 274;
j)4 (quatro) terminais de telefonista, números de patrimônio
7, 8, 9 e 10;
k)5 (cinco) suportes para CPU, números de patrimônio 301, 302, 303, 304 e 305;
l)1 (uma) antena de internet, número de patrimônio 227; e
m)14 (quatorze) no breaks, números de patrimônio 193, 194, 195, 196, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 211 e 229; pertencentes à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6896/2015 e conforme os autos do processo nº SAN 0063/2015, com finalidade de dar suporte para a realização das atividades filantrópica e social.