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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 526, de 16 de dezembro de 2015

Nº 526/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SEA 6465/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar os bens móveis declarados inservíveis por meio de processos regulares adiante especificados, aos seguintes Municípios:
IAlfredo Wagner: marca Iveco, modelo Daily14 Rontan AMB, placa MGK8535, ano de fabricação 2009, chassi nº 93ZK35A0198408981, pertencente à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5920/2014 e conforme os autos do processo nº SEA 6465/2015, com a finalidade de assegurar transporte de famílias em situação de carência;
IIMonte Castelo: marca Toyota, modelo Hilux Cd 4x4 Std, placa MLE3678, ano de fabricação 2012, chassi nº 8AJFY22G1D8004900, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5719/2014 e conforme os autos do processo nº SEA 6575/2015, com a finalidade de atender às necessidades básicas de locomoção dos funcionários que prestam serviços e atendimentos sociais no Município;
IIINova Veneza:
a)marca Honda, modelo CG 125 Cargo, placa MFT5130, ano de fabricação 2001, chassi nº 9C2JC30302R002620, pertencente à frota da PMSC, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6495/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 5962/2015;
b)marca Honda, modelo CBX 200 Strada, placa MCE7648, ano de fabricação 2001, chassi nº 9C2MC27001R031352, pertencente à frota da PMSC, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6495/2015 e conforme os autos do processo nº SEA 5962/2015; e
c)marca Renault, modelo Logan PRI 1.6 16V, placa MHJ2574, ano de fabricação 2009, chassi nº 93YLSR29H9J244633, pertencente à frota da PMSC, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 5555/2014 e conforme os autos do processo nº SEA 5962/2015, com a finalidade de apoiar o trabalho das Secretarias Municipais; e
IVSão João Batista: 1 (um) Gerador de Eletricidade, número de patrimônio 236786, pertencente à Secretaria de Estado da Saúde, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6747/2015 e conforme os autos do processo nº SES 45324/2015, com a finalidade de auxiliar o transporte aos usuários do Hospital Municipal Monsenhor José Locks.
Art. 2.
Caberá aos Municípios beneficiários a transferência de propriedade dos veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), observados os prazos constantes da legislação específica em vigor.
Art. 3.
Os Municípios beneficiários das doações de que trata este Decreto deverão respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, sob pena de reversão.
Art. 4.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.
Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos Municípios beneficiários.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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