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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 525, de 16 de dezembro de 2015

Nº 525/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e o que consta nos autos do processo nº SES 54560/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), autorizada a doar os veículos declarados inservíveis por meio de processos regulares adiante especificados, aos seguintes Municípios:
IDionísio Cerqueira: marca Renault, modelo Master AMB Rontan, placa MID9896, ano de fabricação 2010, chassi nº 93YADCUH6AJ448272, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde (SES), transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6968/2015 e conforme os autos do processo nº SES 54560/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
IIForquilhinha: marca Renault, modelo Master AMB Rontan, placa MKX1366, ano de fabricação 2012, chassi nº 93YADC1H6DJ274500, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6944/2015 e conforme os autos do processo nº SES 49188/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
IIIItuporanga: marca Citroën, modelo Jumper Rontan AMB, placa MJZ5655, ano de fabricação 2012, chassi nº 935ZCWMNCD2097728, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6943/2015 e conforme os autos do processo nº SES 51485/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
IVJaraguá do Sul: marca Fiat, modelo Ducato MC Rontan AMB, placa MID7808, ano de fabricação 2010, chassi nº 93W245G34B2055301, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6996/2015 e conforme os autos do processo nº SES 54861/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
VQuilombo: marca Citroën, modelo Jumper Rontan AMB, placa MJZ4815, ano de fabricação 2012, chassi nº 935ZCWMNCD2097720, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6947/2015 e conforme os autos do processo nº SES 51486/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
VISão José do Cerrito: marca Citroën, modelo Jumper Rontan AMB, placa MJZ7495, ano de fabricação 2012, chassi nº 935ZCWMNCD2095760, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 7001/2015 e conforme os autos do processo nº SES 56579/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
VIITubarão: marca Renault, modelo Master AMB Rontan, placa MKX1356, ano de fabricação 2012, chassi nº 93YADC1H6DJ274507, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6971/2015 e conforme os autos do processo nº SES 54389/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU;
VIIITurvo: marca Renault, modelo Master AMB Rontan, placa MKX1416, ano de fabricação 2012, chassi nº 93YADC1H6DJ274442, pertencente à frota da SES, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6997/2015 e conforme os autos do processo nº SES 56480/2015, com a finalidade de auxiliar nas ações de urgência e emergência do SAMU; e
IXSão Miguel do Oeste: marca Fiat, modelo Strada Working, placa MCR7558, ano de fabricação 2002, chassi nº 9BD27801122362641, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste, transferido ao Fundo Patrimonial da SEA por meio da Guia de Inservível nº 6958/2015 e conforme os autos do processo nº SDR01 596/2014, com a finalidade de auxiliar nas ações voltadas ao combate do mosquito da dengue.
Art. 2.
Caberá aos Municípios a transferência de propriedade dos veículos de que trata este Decreto no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), observados os prazos constantes da legislação específica em vigor.
Art. 3.
Os Municípios beneficiários das doações de que trata este Decreto deverão respeitar o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, sob pena de reversão.
Art. 4.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação dos bens móveis inservíveis de que trata este Decreto.
Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos Municípios beneficiários.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

joão raimundo colombo

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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