Santa Catarina
DECRETO Nº 524, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Nº 524/2020
Dispõe sobre a operacionalização e transparência de utilização dos recursos recebidos para fins de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2966/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado