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Santa Catarina

DECRETO Nº 524, de 21 de setembro de 2011

Nº 524/2011

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Art. 1.
Fica criada a Comissão de Coordenação do Programa Excelência em Gestão, vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA), diretamente subordinada à Consultoria de Planejamento, com as seguintes atribuições;
Icoordenar a implantação e o desenvolvimento dos seguintes projetos:
a)Gespública;
b)Balanced Scorecard; e
c)Mapeamento e Redesenho de Processos;
IImanter articulação permanente com os gestores da SEA, de forma a envolvê-los nas atividades do Programa de Excelência em Gestão (PEG/SEA);
IIIorientar e acompanhar as unidades organizacionais da SEA nas ações previstas, buscando a qualidade dos produtos gerados e o cumprimento do cronograma de trabalho;
IVprogramar e realizar eventos de capacitação para os gestores e servidores, em conteúdos relacionados ao PEG/SEA, de forma alinhada ao plano de capacitação da SEA;
Varticular-se com o Ministério do Planejamento, com vistas ao desenvolvimento do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) na SEA;
VIdesenvolver e implantar outros projetos e metodologias relacionados ao aumento da eficiência, eficácia e efetividade das ações executadas pela SEA;
VIIdisseminar os projetos e metodologias abrangidos pelo PEG/SEA, estimulando o desenvolvimento de iniciativas equivalentes nos demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIIIarticular-se com universidades e outras instituições, com o objetivo à formação de parcerias, visando à ampliação e o fortalecimento do PEG/SEA; e
IXelaborar relatório de acompanhamento para a alta administração da SEA.

Cria a Comissão de Coordenação do Programa Excelência em Gestão, vinculada à Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão de que trata este Decreto será composta por 4 (quatro) servidores titulares de cargo de provimento efetivo.
§ 1ºA coordenação dos trabalhos da Comissão será efetuada pelo Consultor de Planejamento da SEA.
§ 2ºOs membros da Comissão perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor do vencimento da Classe I, Nível 1, Referência A, fixado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.
§ 3ºO integrante da Comissão desempenhará as funções cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo, considerada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver percepção de hora extra ou adicional noturno.
Art. 3.
O prazo de vigência da Comissão de Coordenação do PEG/SEA é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Caberá ao Secretário de Estado da Administração baixar, se necessário, os demais atos para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 3.472, de 23 de agosto de 2010.

Florianópolis, 21 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

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