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Santa Catarina

DECRETO Nº 523, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Nº 523/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense, em razão do falecimento do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ex-Vice-Governador do Estado, Paulo Konder Bornhausen, em Florianópolis,

Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade, competência, liderança política e desprendimento para as futuras gerações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 7 (sete) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e ex-Vice-Governador do Estado, Paulo Konder Bornhausen, em Florianópolis.
Art. 2.
Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

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