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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 52, de 02 de fevereiro de 1976

Nº 52/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Schroeder.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 15.764, de 6 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Júlio Francisco Schultz e sua esposa, e de André Tietz e sua esposa, área de terras num total de 12.500 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados), situadas no município de Schroeder, onde se encontra localizada a Escola Básica Miguel Couto.
§ 1º- Os terrenos doados pelo Senhor Júlio Francisco Schultz e sua esposa, possuem respectivamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), e 1.250 m² (Hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: O primeiro ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com a Rua Marechal Castelo Branco; ao leste e oeste, com terras de André Tietz. O segundo ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com a Escola Básica Miguel Couto; ao oeste, com terras de André Tietz.
§ 2º- As áreas de terras doadas pelo Senhor André Tietz e sua esposa, possuem respectivamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), e 1.250 m² (Hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: A primeira ao norte e leste, com terras de Júlio Francisco Schultz; ao sul, com a Rua Marechal Castelo Branco; ao oeste, com terras dos doadores. A segunda ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a Escola Básica Miguel Couto; ao leste, com terras de Júlio Francisco Schultz.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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