Santa Catarina
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 5.185, de 8 de agosto de 1990.
Nº 5185/1990
D E C R E T A:
Art. 1.
- Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 5.185, de 8 de agosto de 1990, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ...........................................................................................................
§ 1º- A parte a ser alienada corresponde a 3.248,41 m2 (três mil, duzentos e quarenta e oito metros e quarenta e um decímetros quadrados), de um terreno com a área total de 6.230,00 m2 (seis mil, duzentos e trinta metros quadrados), pertencente àquela Fundação, conforme Translado de Escritura Pública datado de 9 de junho de 1951, assinado pelo Tabelião João Machado Pacheco Júnior, desta Capital. Está transcrita no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Florianópolis, a fls. 197, do livro 3/J, sob o nº 10.999, com data de 17 de setembro de 1952.
§ 2º- O terreno com uma área de 3.248,41 m2, tem as seguintes medidas e confrontações: frente, com 58,58 metros, com terras de propriedade de Silvio Luhmkhul, João José Ramos Schaeffer, Ernani Abreu Santa Rita, Eunice Luz Andrade, Associação Catarinense das Fundações Educacionais e Ubaldo Abraham; fundos, na extensão de 37,60 metros, em linha reta, confronta com terras da Fundação Casa dos Professores de Santa Catarina; lado norte, em 5 (cinco) lances: o primeiro, que parte da linha dos fundos e vai em direção à linha da frente, mede 17,00 metros e confronta com propriedade de Iolanda Back e Rovere Back; o segundo, que parte do término do primeiro e quebra em ângulo reto na direção norte, mede 0,23 m, e confronta com propriedade de Rovere Back; o terceiro que término do segundo, e quebra em ângulo reto na direção da linha da frente, mede 24,12 metros e confronta com propriedade de Carlos Moritz e Edifício Eça de Queirós; o quarto, que parte do término do terceiro e quebra em ângulo reto na direção norte, mede 1,66 metros e confronta com terras do Edifício Eça de Queirós; o quinto e último que parte do término do quarto lance, quebra em ângulo reto na direção da linha da frente, mede 24,52 metros e confronta com propriedade de João Abraham e Ubaldo Abraham; o lado sul tem três lances: o primeiro, na extensão de 5,7 metros, parte da linha dos fundos e vai em direção à linha da frente, e confronta com terras do Edifício Dom Pedrito; o segundo, mede 28,60 metros, se projeta em direção ao último lance, no sentido sudeste, alargando o terreno, confronta com propriedade do Edifício Dom Pedrito; o terceiro e último lance mede 31,93 metros, parte do término do segundo, e vai em linha reta até encontrar a linha da frente, e confronta com propriedade do Edifício Versalhes e de Osvaldo Moritz.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 1990
Governador do Estado