Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 518, de 26 de abril de 1976
Nº 518/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Petrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03392, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Sínodo Evangélico Luterano Unido, uma área de terras com aproximadamente 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Petrolândia, onde se encontra construída a E. I. Rio Antinhas.
Parágrafo único- o terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com terras de Celso Arnd; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado