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Santa Catarina

DECRETO Nº 517, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Nº 517/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1467/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000011

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 011640 Reforma do Fórum da comarca de Tubarão - FRJ 752.204 60.000 692.204

26096 0101 012741 Construção de centros dia para idosos - FECEP 100.000 80.000 20.000

26096 0101 012742 Construção e ampliação das instalações físicas 500.000 440.000 60.000

e equipamentos para atendimento aos direitos sociais

Total 1.352.204 580.000 772.204

Recursos provenientes de superávit 2.675.981

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 014221 Reforma do Fórum da comarca de Blumenau 74.570 60.000 134.570

‑ Fórum Universitário ‑ FRJ

26096 0101 012743 Construção, reforma e ampliação de Centros de 1.400.000 520.000 1.920.000

Referência de Assistência Social ‑ CRAS ‑ FECEP

26099 0560 012660 Apoio a projetos e entidades de promoção da 2.650.000 2.675.981 5.325.981

proteção e garantia dos direitos da criança e adolescente

Total 4.124.570 3.255.981 7.380.551

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