Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 517, de 10 de dezembro de 2015
Nº 517/2015
Introduz a Alteração 3.645 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21322/2015,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.645 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
......................................................................................................
XII – .............................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda