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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 516, de 26 de abril de 1976

Nº 516/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Angelina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02809, de 12 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Vicente Albin e sua mulher, uma área de terras com cerca de 530 m² (quinhentos e trinta metros quadrados), situada no município de Angelina, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Quebra Dente.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de João May; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com Rio Quebra Dente; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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