Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 515, de 26 de abril de 1976
Nº 515/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Fraiburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06600, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.