Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 515, de 10 de dezembro de 2015
Nº 515/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20985/2015,
DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda