Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5132, de 27 de junho de 2002
Nº 5132/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 2982/021,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 4.179, de 07 de março de 2002, que autoriza a Secretaria de Estado da Administração a doar ao Município de Sombrio, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LXH-7510, ano de fabricação 1988 e chassi nº 9BGVN69DJJB121805.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado