Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 513, de 9 de dezembro de 2015

Nº 513/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 2130/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011, o trecho da rodovia SC-355, compreendendo: Início (km=66+241 e coordenadas: S 26° 59' 54,2" e W 51° 13' 33,71") – Final (km=68+844 e coordenadas: S 26° 59' 51,44" e W 51° 14' 51,75"), com uma extensão aproximada de 2,6 km, no Município de Iomerê.
Art. 2.
As coordenadas geográficas estão no Datum SIRGAS 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.