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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5116, de 30 de dezembro de 1994

Nº 5116/1994

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Altera e inclui temporariamente rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da SCT-480 entre a BR-282 (Cordilheira Alta)- interseção com BR-283 - BR-480, numa extensão de 20,54km.

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Art. 2.
- Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o segmento da SCT-480 entre a BR-282 e Chapecó, com extensão de 9,0km.

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Art. 3.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizada a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras na rodovia a que se refere o artigo 1°.

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Parágrafo único- O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1°, 2° e 3° deste Decreto.

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Art. 4.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 5.
- Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDFR REIS

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