Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5111, de 25 de junho de 2002

Nº 5111/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, as seguintes Entidade e Municípios:
ICONSELHO COMUNITÁRIO DO PANTANAL, do município de Florianópolis, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7998, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT094120, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 2006/022);

II - BOM RETIRO, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7838, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPT102923, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5311/020);

III - CAXAMBÚ DO SUL, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAX-7938, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPT095133, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 848, publicada no Diário Oficial do Estado de 5 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5870/020);

IV - FORQUILHINHA, o veículo marca G.M., modelo Veraneio, placa MDS-7430, ano de fabricação 1992, chassi no 9BG256NANNC016572, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5417/023);

V - CAPÃO ALTO, o veículo marca G.M., modelo Veraneio, placa MDS-7320, ano de fabricação 1992, chassi no 9BG256NANNC016812, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 856, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 1362/020);

VI - FLORIANÓPOLIS, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MEK-2990, ano de fabricação 1991, chassi no 9BD146000M3786301, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 906, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 4983/025);

VII - PORTO UNIÃO, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2071, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004441, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 909, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5491/029);

VIII - GALVÃO, o veículo marca Asia, modelo Topic, tipo ambulância, placa LYU-0129, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC056179, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 907, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5492/025);

IX - CHAPADÃO DO LAGEADO, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MAJ-3555, ano de fabricação 1987, chassi no 9BD146000H329076, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 908, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2002. (Processo SEAP no 5493/021).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo