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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 511, de 17 de março de 2020

Nº 511/2020

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 11170/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário do Município de Jaborá.
§ 1ºO Contorno Rodoviário a ser incluído no Município de Jaborá de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a SC-355 (p/ Castelhano) (km = 00 + 00 coordenadas S 27° 10’ 11,65” e W 51° 44’ 55,48”) em Jaborá - entroncamento com a SC-355 (p/ Jaborá) (km = 01 + 523 coordenadas S 27° 10’ 3,70” e W 51° 44’ 1,85”) - final no entroncamento com o acesso a Jaborá (km = 02 + 683 coordenadas S 27° 10’ 22,19” e W 51° 43’ 25,34”), no Município de Jaborá, numa extensão aproximada de 2,683 km.
§ 2ºAs coordenadas geográficas que delimitam o contorno rodoviário de que trata o caput deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no contorno rodoviário de que trata o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo únicoFica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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