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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5101, de 29 de dezembro de 1994

Nº 5101/1994

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 1.286, de 20 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 14, do Decreto n° 1.286, de 29 de dezembro de 1991, o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1°:

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Art. 14.
................................................................................................................

.............................................................................................................................

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§ 2º- O limite previsto no “caput” deste artigo não se aplica às atividades de administração tributária da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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