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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 51, de 9 de março de 2023

Nº 51/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0100/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.617 – O art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94-B. .....................................................................................

......................................................................................................

§ 4ºSem prejuízo do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as ferramentas, materiais de uso e equipamentos, adquiridos ou recebidos em transferência entre estabelecimentos pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, poderão ser entregues diretamente no estabelecimento da empresa credenciada ou no endereço de instalação.
§ 5ºO documento fiscal que acobertar a aquisição ou a transferência entre estabelecimentos de que trata o § 4º deste artigo deverá indicar, no campo próprio para registro do local da entrega, o respectivo endereço.
§ 6ºA nota fiscal de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser substituída por documento interno que identifique o equipamento, o usuário e o local da instalação.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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