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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 51, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 51/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece cursos de Educação Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Graduação em Fisioterapia, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Parecer nº 638 e Resolução nº 312, de 17/12/2002;
IICurso de Graduação em Ciências Contábeis (Bacharelado), Faculdade de Ibirama – FAI, município de Ibirama, Parecer nº 640 e Resolução nº 313, de 17/12/2002;
IIICurso de Graduação em Educação Física (Licenciatura), da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Videira, Parecer nº 641 e Resolução nº 314, de 17/12/2002;
IVCurso Superior Seqüencial de Formação Específica em Administração de Supermercados, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Parecer nº 662 e Resolução nº 320, de 17/12/2002;
VCurso Tecnólogo em Eletromecânica, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Parecer nº 663 e Resolução nº 321, de 17/12/2002;
VICurso de Pedagogia – Habilitação Magistério de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental e Educação Especial, Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Parecer nº 665 e Resolução nº 323, de 17/12/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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