Santa Catarina
DECRETO Nº 509, de 20 de setembro de 2011
Nº 509/2011
Decreta Situação de Emergência Sanitária Preventiva no Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e no Decreto nº 2.919, de 01 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.517, de 15 de dezembro 1998,
CONSIDERANDO a ocorrência de foco de febre aftosa no Paraguai, localizado inicialmente em uma propriedade no distrito de San Pedro, segundo o Relatório de Referência encaminhado à Organização Mundial de Saúde Animal – OIE nº 11022 de 18/09/2011;
CONSIDERANDO a necessidade da aplicação de medidas sanitárias preventivas objetivando impedir o ingresso e a passagem de animais, seus produtos e subprodutos, assim como de produtos vegetais que possam veicular o agente causador da febre aftosa;
CONSIDERANDO as vantagens de manter Santa Catarina na condição única de Estado livre de febre aftosa sem vacinação perante o mercado internacional de produtos agropecuários;
CONSIDERANDO os danos sócio-econômicos que a enfermidade representa para a sociedade catarinense;
CONSIDERANDO o caráter temporário e de urgência das medidas que estão sendo tomadas;
DECRETA:
Florianópolis, 20 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
João Rodrigues
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
Decreto nº 509, de 20 de setembro de 2011
DOE nº 19.176, de 20/09/2011 – pág. 4
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