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Santa Catarina

DECRETO Nº 509, de 20 de setembro de 2011

Nº 509/2011

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Decreta Situação de Emergência Sanitária Preventiva no Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e no Decreto nº 2.919, de 01 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.517, de 15 de dezembro 1998,

CONSIDERANDO a ocorrência de foco de febre aftosa no Paraguai, localizado inicialmente em uma propriedade no distrito de San Pedro, segundo o Relatório de Referência encaminhado à Organização Mundial de Saúde Animal – OIE nº 11022 de 18/09/2011;

CONSIDERANDO a necessidade da aplicação de medidas sanitárias preventivas objetivando impedir o ingresso e a passagem de animais, seus produtos e subprodutos, assim como de produtos vegetais que possam veicular o agente causador da febre aftosa;

CONSIDERANDO as vantagens de manter Santa Catarina na condição única de Estado livre de febre aftosa sem vacinação perante o mercado internacional de produtos agropecuários;

CONSIDERANDO os danos sócio-econômicos que a enfermidade representa para a sociedade catarinense;

CONSIDERANDO o caráter temporário e de urgência das medidas que estão sendo tomadas;

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Situação Emergência Sanitária Animal Preventiva no Estado de Santa Catarina por período indeterminado.
Art. 2.
O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca ficará responsável pela implementação e aplicação das ações necessárias para o cumprimento deste Decreto, podendo baixar todos os atos necessários à sua consecução.
Art. 3.
O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca poderá requisitar, de modo irrevogável, sem prejuízos dos direitos e das vantagens a que façam jus nos respectivos órgãos e entidades de origem, servidores e empregados públicos, da Administração Pública Estadual, direta e indireta, para auxiliar nos trabalhos inerentes a implementação das ações necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 3.639, de 24 de outubro de 2005.

Florianópolis, 20 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

João Rodrigues

Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

Decreto nº 509, de 20 de setembro de 2011

DOE nº 19.176, de 20/09/2011 – pág. 4

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Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência Sanitária Animal Preventiva no Estado de Santa Catarina por período indeterminado...
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 3.639, de 24 de outubro de 2005.

... Decreta Situação de Alerta Sanitário Preventivo no Estado de Santa Catarina...

Art. 1.
Fica declarada Situação de Alerta Sanitário Preventivo no Estado de Santa Catarina por período indeterminado...

Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 3.638, de 24 de outubro de 2005.

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