Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 508, de 16 de março de 2020
Nº 508/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 8400/2020,
DECRETA:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 11. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação