Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 508, de 16 de março de 2020

Nº 508/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 8400/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºA bolsa será concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, respeitado o ano fiscal da concessão, ressalvada disposição contrária na legislação em vigor.
§ 4ºAs demais modalidades de bolsa serão concedidas a aluno selecionado pela IES, pelo prazo mínimo de duração do programa ou projeto de pesquisa ou de extensão.” (NR)
Art. 2.
O art. 11 do Decreto nº 470, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 2º............................................................................................
Iao percentual do valor da mensalidade devida pelo aluno, o qual será revisto semestralmente, conforme estabelecido no § 1º deste artigo, exceto no caso de bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, cujo valor mensal ficará limitado a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior;

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.