Santa Catarina
DECRETO Nº 507, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 507/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos de processo nº SED 9036/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação