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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 507, de 26 de abril de 1976

Nº 507/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Mondaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03343, de 17 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Pedro Arcari e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.490 m² (dois mil quatrocentos e noventa metros quadrados) e de Luiz Maganguano e sua mulher, uma área com 3.240 m² (três mil duzentos e quarenta metros quadrados), situada no Distrito de Iporã, município de Mondaí, onde se acha edificada a E. I Linha Esperança.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Vitório Dorigam; ao sul, com terras de Luiz Maganguano; ao oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Luiz Ferro. O segundo – ao norte, com terras de Pedro Arcari; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Luzi Ferro.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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