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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5061, de 16 de dezembro de 1994

Nº 5061/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Termo de Cessão de Direito Real de Uso de fração de imóvel situado em Florianópolis.

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O GOVERNADQR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso. I e XII, da Constituição do Estado e artigo 5º, da Lei nº 9.761, de 12 de dezembro de 1994.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Termo de Cessão de Direito Real de Uso, que a este acompanha por extrato, firmado entre o Es­tado de Santa Catarina, através da Secre­taria de Estado da Justiça e Administração e a Associação Catarinense de Imprensa - Casa do Jornalista de Santa Catarina, ob­jetivando a cessão, para a sede social da segunda, do 2º andar, ou 3º piso, do imó­vel sito a rua Victor Meirelles, nº 55, em Florianópolis, conforme autorização legis­lativa inserta na Lei nº 9.761, de 12 de dezembro de 1994.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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