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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5051, de 07 de junho de 1978

Nº 5051/1978

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Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Guabiruba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 05.211, de 19 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Guabiruba, uma área de terras com 5.625m² (Cinco mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Guabiruba, destinada à instalação de um estabelecimento escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se encontra cadastrado sob nº 1225, na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- O imóvel citado no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato especial, for por ele designado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de junho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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