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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5049, de 18 de junho de 2002

Nº 5049/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece cursos de Educação Superior

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art.57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

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ICurso de Bacharelado em Engenharia Química, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, campus de Chapecó, município de Chapecó, Parecer no 291, Resolução no 133, de 11/6/2002;
IICurso de Comunicação Social – Habilitação em Relações Públicas, da Universidade do Vale do Itajaí – campus de Itajaí, município de Itajaí, Parecer no 292, Resolução no 134, de 11/6/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de junho de 2002.

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Governador do Estado

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