Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5049, de 18 de junho de 2002
Nº 5049/2002
Reconhece cursos de Educação Superior
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art.57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 18 de junho de 2002.
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Governador do Estado