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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5049, de 14 de agosto de 1994

Nº 5049/1994

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Dispõe sobre transferência de vagas e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no disposto no artigo 55, da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam transferidas no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), as seguintes vagas:

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Ido Quadro de Organização do Hospital da Polícia Militar, a vaga de Major PM (Divisão Administrativa), o Quadro de Organização da Odontoclínica da Polícia Militar, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa;
IIdo Quadro de Organização do Estado-Maior (Primeira Seção), da Polícia, a vaga de Capitão PM, para o Quadro de Organização do Hospital da Polícia Militar, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa;
IIIdo Quadro de Organização do Estado Maior (P/1) do 7° Batalhão de Polícia Militar (Florianópolis), a vaga de Capitão PM, para o Quadro de Organização da Diretoria de Saúde e Promoção Social, no cargo de Chefe da Seção de Assistência Jurídica, da Divisão de Serviço Social;
IVdo Quadro de Organização do Estado Maior (P/1) do 5° Batalhão de Polícia Militar (Tubarão), a vaga de Capitão PM, para o Quadro de Organização da Diretoria de Saúde e Promoção Social, no cargo de Chefe da Seção de Assistência Social, da Divisão de Serviço Social;
Vdo Quadro de Organização da Odontoclínica da Polícia Militar, a vaga de 1° Tenente PM (Divisão Administrativa), para o Quadro de Organização da Diretoria de Saúde e Promoção Social, no cargo de Chefe da Seção de Promoção Social.

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Art. 2.
- Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a proceder as modificações nos Quadros de Organização a que se refere o presente Decreto, sem alteração dos respectivos efetivos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER

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