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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5048, de 18 de junho de 2002

Nº 5048/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o funcionamento de Experiência Pedagógica – Programa de Formação para Educação Escolar Guarani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizada a funcionar a Experiência Pedagógica – Curso de Formação KUAA-MBO’E – Programa de Formação para Educação Escolar Guarani nas Regiões Sul e Sudeste, vinculada à Escola de Educação Básica Governador Ivo Silveira, no município de Palhoça, Parecer no 295, do Conselho Estadual de Educação, de 11/6/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2002.

Governador do Estado

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