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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5028, de 17 de junho de 2002

Nº 5028/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de Ensino Superior.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e de Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

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a)Centro de Educação Profissional – CEDUP Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 252, Resolução no 120, de 28/5/2002;
b)Escola de Educação Básica Professora Juracy Maria Brosig, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 282, Resolução no 131, de 4/6/2002.

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a)Em Nível de Ensino Médio, Colégio Cenecista Padre Augustinho, rede privada de ensino, município de Arroio Trinta, Parecer no 262, Resolução no 124, de 4/6/2002.

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Centro de Formação Profissional do SENAC, rede privada de ensino, Curso Técnico em Transações Imobiliárias, município de Chapecó, Parecer no 270, Resolução no 125, de 4/6/2002;

b)Centro de Tecnologia do Vestuário do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Automobilística, município de Blumenau, Parecer no 271, Resolução no 126, de 4/6/2002;
c)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Itajaí, Parecer no 272, Resolução no 127, de 4/6/2002;
d)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, município de Itajaí, Parecer no 275, Resolução no 128, de 4/6/2002;
e)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Videira, Parecer no 276, Resolução no 129, de 4/6/2002;
f)Centro de Educação e Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Joinville, Parecer no 285, Resolução no 132, de 4/6/2002.

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a)Curso de Letras – Programa Magister, Habilitação em Línguas Portuguesa e Italiana e respectivas Literaturas, Universidade do Contestado - UnC, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 253, Resolução no 121, de 28/5/2002;
b)Curso de Secretariado Executivo, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 254, Resolução no 122, de 28/5/2002;
c)Curso de Ciências Biológicas, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 255, Resolução no 123, de 28/5/2002;
d)Curso de Licenciatura em Educação Física, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, rede privada de ensino, município de São Miguel do Oeste, Parecer no 277, Resolução no 130, de 4/6/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de junho de 2002.

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Governador do Estado

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