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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 502, de 26 de abril de 1976

Nº 502/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06524, de 5 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Manoel Pereira da Cruz, uma área de terras com cerca de 1.458 m² (hum mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situada no município de Xaxim, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Samburá.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras de Zoerdi Vieira Borba.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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