Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 502, de 26 de abril de 1976
Nº 502/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Xaxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06524, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Manoel Pereira da Cruz, uma área de terras com cerca de 1.458 m² (hum mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), situada no município de Xaxim, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. Samburá.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras de Zoerdi Vieira Borba.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado