Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5019, de 30 de novembro de 1994
Nº 5019/1994
Autoriza a implantação de plano especial de loteria instantânea, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.912, de 03 de marco de 1966,
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DE CR E T A:
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Florianópolis, 30 de novembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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