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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5019, de 2 de julho de 1990

Nº 5019/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º -......................................................................................................................

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§ 2º- As cooperativas de crédito serão admitidas quando detiverem autorização do Banco Central do Brasil, para a captação de poupança, e mantiverem Convênio com o Banco da Estado de Santa Catarina SA, para a utilização do respectivo número no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 2 de julho de 1990

CASILDO MALDANER

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