Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5019, de 2 de julho de 1990
Nº 5019/1990
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.455, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 2º -......................................................................................................................
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Florianópolis, 2 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
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