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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5009, de 14 de junho de 2002

Nº 5009/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração, autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:

IMAJOR GERCINO, o veículo marca JPX, modelo Montez, placa LXH-3850, ano de fabricação 1994, chassi no 9EAJPXJ4RR1001345, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2002. (Processo SEAP no 2640/023);

II - COLÔNIA DE PESCADORES Z-02, do município de São Francisco do Sul, o veículo marca JPX, modelo Montez, placa LXH-2330, ano de fabricação 1994, chassi no 9EAJPXJ4RR1001342, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2002. (Processo SEAP no 7625/014).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2002.

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