Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5009, de 14 de junho de 2002
Nº 5009/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
II - COLÔNIA DE PESCADORES Z-02, do município de São Francisco do Sul, o veículo marca JPX, modelo Montez, placa LXH-2330, ano de fabricação 1994, chassi no 9EAJPXJ4RR1001342, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 7 de janeiro de 2002. (Processo SEAP no 7625/014).
Florianópolis, 14 de junho de 2002.