Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 50, de 20 de fevereiro de 2003
Nº 50/2003
Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação