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Santa Catarina

DECRETO Nº 50, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Nº 50/2015

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O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Jacinto Machado, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 24, de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2015.

EDUARDO PINHO MOREIRA

José Ari Vequi

Milton Hobus

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