Santa Catarina
DECRETO Nº 50, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Nº 50/2015
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2015.
EDUARDO PINHO MOREIRA
José Ari Vequi
Milton Hobus