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Santa Catarina

DECRETO Nº 005, de 3 de janeiro de 2011

Nº 005/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.623 – Fica revogado o art. 148-A do Anexo 2.

Art. 2.
º Os tratamentos tributários diferenciados previstos em regimes especiais concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, vigentes em 31 de dezembro de 2010, aplicam-se às importações desembaraçadas até 30 de abril de 2011.
Parágrafo únicoO disposto no caput não elide a revisão dos tratamentos concedidos, que, a critério da autoridade concedente, poderão ser revogados, cassados ou alterados.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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