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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 005, de 17 de janeiro de 2007

Nº 005/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21 e 28, incisos I, IV e XI da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
º O art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º São membros do Grupo Gestor: o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, o Secretário de Estado da Administração, o Secretário de Estado de Coordenação e Articulação e o Procurador-Geral do Estado.”

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Art. 2.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.

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Governador do Estado

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