Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 005, de 17 de janeiro de 2007
Nº 005/2007
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21 e 28, incisos I, IV e XI da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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“Art. 2º São membros do Grupo Gestor: o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, o Secretário de Estado da Administração, o Secretário de Estado de Coordenação e Articulação e o Procurador-Geral do Estado.”
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Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
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Governador do Estado