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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4999, de 24 de maio de 1978

Nº 4999/1978

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Autoriza alienação de área de terras e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 10, § 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 11.196, de 24 de agosto de 1977 e 03893, de 30 de março de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar à Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A-EMPASC, uma área de terras, com benfeitorias, possuindo 272.673m² (duzentos e setenta e dois mil seiscentos e setenta e três metros quadrados), situada na localidade de Morretes, Município de Jaguaruna.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com um marco de pedra e com a estrada municipal que dá para o Balneário São Sebastião e para a Sociedade Amigos da Praia, medindo duzentos e vinte e três metros; fundos, com a linha do Telégrafo, onde mede cento e dezessete metros e sessenta centímetros; de um lado, com terras de Dário Erotides Cardoso e Ferminio Elizeu Cruz, medindo mil e quarenta metros e cinquenta centímetros; do outro lado, com terras de Brigido Francisco Pacheco Marino e Manoel de Bittencourt, medindo mil trezentos e sessenta e oito metros.
Art. 2.
- O preço da alienação será o da avaliação procedida nos termos do artigo 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973.
Art. 3.
- O valor do imóvel será creditado pela Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S/A – EMPASC -, ao Estado e servirá à integralização em aumento de capital.
Art. 4.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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