Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4999, de 24 de maio de 1978
Nº 4999/1978
Autoriza alienação de área de terras e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 10, § 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 11.196, de 24 de agosto de 1977 e 03893, de 30 de março de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado