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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4982, de 13 de junho de 2002

Nº 4982/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

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a)Escola de Educação Básica Costa Carneiro, de 1a a 8a série, rede pública estadual de ensino, município de Orleans, Parecer no 28/02/SED, de 6/5/2002;
b)Colégio Sinergia, de 1a a 8a série, rede privada de ensino, município de Navegantes, Parecer no 30/02, de 13/5/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de junho de 2002.

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