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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 498, de 3 de agosto de 2007

Nº 498/2007

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Institui o Prêmio “Talentos dos Jogos Pan e Parapan-americanos 2007”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III;

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D EC R E T A :

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Art. 1.
Fica instituído o “Prêmio Talentos dos Jogos Pan e Parapan-americanos 2007”, que concede premiação aos atletas participantes de modalidades esportivas olímpicas e paraolímpicas, vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, sendo concedido com referência à classificação obtida nas competições “Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2007” de acordo com o previsto neste Decreto.

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Art. 2.
Os atletas de reconhecido destaque e classificação nos eventos “Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos 2007”, a ser realizado de 13 a 29 de julho de 2007 e de 12 a 19 de agosto de 2007, respectivamente, no município do Rio de Janeiro/RJ, com classificação em 1º; 2º e 3º lugar, receberão premiação em dinheiro, a ser paga com recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE.

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Art. 3.
Para os efeitos deste Decreto, ficam definidos os seguintes valores de premiação:

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Iatleta classificado em 1º lugar: premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IIatleta classificado em 2º lugar: premiação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
IIIatleta classificado em 3º lugar: premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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Art. 4.
A concessão do prêmio não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados com as Federações e a Administração Pública Estadual.

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Art. 5.
Para ter direito ao prêmio, o atleta deverá obrigatoriamente, estar regularmente federado pelo Estado de Santa Catarina, no mínimo há 3 (três) anos.

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Art. 6.
O atleta beneficiado com a premiação acima estipulada oferecerá como contrapartida, a permissão de uso de sua imagem em mensagens e anúncios oficiais do Estado.

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Art. 7.
O prêmio aos atletas será pago pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, com recursos orçamentários descentralizados do FUNDESPORTE, através da ação 4216 – apoio ao desporto individual ou de grupos.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2007.

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Florianópolis, 3 de agosto de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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