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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 498, de 26 de abril de 1976

Nº 498/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Garopaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03090, de 15 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Isidoro de Amorim e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Garopaba, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. de Areias de Ambrósio.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Higino Reginaldo Gonçalves.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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