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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4973, de 11 de dezembro de 2006

Nº 4973/2006

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Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Profissional – NEP de São João Batista e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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Considerando a política de atuação do Governo de descentralizar a gestão através da Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional,

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Considerando a necessidade de consolidar e ampliar o acesso à educação profissional no Estado de Santa Catarina, a fim de melhor atender a população da região de São João Batista.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica criado o Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista.

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Art. 2.
O Núcleo de Educação profissional do Município de São João Batista, irá oferecer cursos de qualificação e formação profissional, atendendo à demanda local e regional.

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Art. 3.
O Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista poderá manter o curso de formação Técnica em sua sede bem com as suas extensões, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, a fim de atender às necessidades regionais, em caráter emergencial.

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Art. 4.
O Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista terá sua estrutura física própria constituída dos setores administrativo, pedagógico, financeiro/patrimonial, limpeza e manutenção.

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Art. 5.
À Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, através do Órgão Gestor da Educação Profissional, cabe a implantação, o gerenciamento, a supervisão e o acompanhamento das atividades do Núcleo de Educação Profissional.

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Art. 6.
À Secretaria de Estado da Educação. Ciência e Tecnologia adotará todas as providências relativas ao efetivo cumprimento deste Decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

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Art. 7.
O Núcleo de Educação Profissional do Município de São João Batista terá orçamento fixado na forma da Lei orçamentária, função 12 – Educação, subfunçao 363 – Ensino Profissional.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

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