Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4962, de 8 de dezembro de 2006

Nº 4962/2006

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
A dispensa de ponto por ocasião do afastamento de servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para a participação em ações de capacitação, no território nacional, será previamente autorizada para o período correspondente, pelo Titular do órgão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1º Consideram-se ações de capacitação aquelas previstas na Política Estadual de Capacitação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2º A efetiva concessão da dispensa do ponto dependerá sempre do interesse e da conveniência da Administração Pública Estadual, e observará, necessariamente, o disposto neste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 3ºQuando os eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor público dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante fundamentada exposição de motivos do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver subordinado, obedecendo os critérios estabelecidos no presente Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Regulamenta os procedimentos relativos ao horário de participação dos servidores em ações de capacitação e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o estabelecido no art. 18, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e art. 29, inciso VI, da Lei no 6.844, de 29 de julho de 1986,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A dispensa do ponto deverá ser solicitada por escrito à chefia imediata do servidor que deverá encaminhá-la ao titular do órgão, com detalhes esclarecedores da sua natureza, do local de realização e da duração, em seguida a mesma deverá ser encaminhada ao setor de RH para as devidas providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoQuando a solicitação da dispensa de ponto abranger um elevado número de interessados da mesma Secretaria, Diretoria ou Gerência, repercutindo no seu funcionamento, caberá à chefia imediata definir o número de servidores a serem dispensados com base no critério de tempo de serviço, assegurando a adequada continuidade dos serviços.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Nos eventos realizados no município de lotação do servidor ou nos municípios limítrofes, cuja jornada respectiva seja compatível com o horário de trabalho do servidor ou cujo horário de trabalho possa ser harmonizado com a jornada dos eventos, não haverá dispensa de ponto ou licenciamento para fins de estudo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Para freqüentar cursos de formação, serão adotados os seguintes critérios:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IEnsino Fundamental e Médio – Regular e Ensino Superior:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

a)o servidor poderá ser dispensado nos dias de realização das provas, desde que devidamente comprovado junto à Gerência de Recursos Humanos;
b)o servidor que possui jornada de trabalho de 8 (oito) horas, poderá solicitar redução de carga horária em até 50% (cinqüenta por cento), com a proporcional redução da remuneração;
c)o servidor com jornada de trabalho de 8 (oito) horas, poderá solicitar horário especial de trabalho, que deverá ser cumprido no período compreendido entre 8 (oito) e 20 (vinte) horas;
d)a concessão de horário especial de trabalho não isenta o beneficiário do registro de freqüência ao trabalho, nem da apresentação mensal do atestado de comparecimento às aulas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIEnsino Fundamental e Médio – Telessala:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

a)para servidores com carga horária diária de 8 (oito) horas, o afastamento será de 4 (quatro) horas/dia;
b)para servidores com carga horária diária de 6 (seis) horas, o afastamento será de 2 (duas) horas/dia, quando o curso for realizado em período diferente do horário de trabalho;
c)os órgãos e entidades que atuam em regime de plantão poderão definir critérios de afastamento que atendam a sua especificidade, preservando os benefícios aqui previstos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1º O servidor poderá ser dispensado do ponto em decorrência de provas escolares ou de apresentação de trabalhos de conclusão de curso coincidentes com o horário de trabalho.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2º A dispensa do ponto prevista no parágrafo anterior, será concedida mediante apresentação do calendário de provas e dos trabalhos ou de declaração da Instituição de ensino.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Compete ao Secretário de Estado da Administração estabelecer as normas complementares para o cumprimento deste Decreto e dirimir as dúvidas emergentes de sua aplicação assim como emitir pareceres.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Ficam revogados os Decretos no 775, de 22 de outubro de 1987, no 850, de 14 de outubro de 1991 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo