Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4959, de 17 de maio de 1978
Nº 4959/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 53, letra b do Decreto nº 2.512 de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC – autorizado a transferir, mediante escritura de compra e venda, à Cooperativa Habitacional dos Associados do IPESC, imóvel de sua propriedade, registrado sob matrícula nº 5.463, do livro 2, de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, situado a Rua João Meireles, Bairro Abraão, sub distrito do Estreito, em Florianópolis.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado