Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4955, de 15 de maio de 1978
Nº 4955/1978
Reajusta os quantitativos das parcelas a que se referem o art. 5º da Lei nº 4.426, de 03 de março de 1970.
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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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