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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4955, de 15 de maio de 1978

Nº 4955/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Reajusta os quantitativos das parcelas a que se re­ferem o art. 5º da Lei nº 4.426, de 03 de março de 1970.

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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constitui­ção do Estado,­

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os quan­titativos das parcelas de que tratam os Decretos nºs. 2.747, de 06/06/1977, 2.841, de 17/06/1977 e 4.109, de 20/12/1977.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1978.

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Florianópolis, 15 de maio de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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