Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4950, de 08 de novembro de 1994
Nº 4950/1994
Quantifica os cargos do Grupo Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA e do Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS, que menciona.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6°, da Lei Complementar n° 081, de 10 de março de 1993,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 08 de novembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>