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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4950, de 08 de novembro de 1994

Nº 4950/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Quantifica os cargos do Grupo Ocupações de Fiscalização e Ar­recadação - OFA e do Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS, que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6°, da Lei Complementar n° 081, de 10 de março de 1993,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Para fins de estabelecimento do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, os cargos de provimento efetivo ficam quantificados da seguinte forma:

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Ido Grupo de Ocupações de Fiscalização e Arrecadação – OFA;
a)Fiscal de Tributos Estaduais, 260 (duzentos e sessenta) cargos;
b)Fiscal de Mercadorias em Trânsito, 200 (duzentos) cargos;
c)Exator, 66 (sessenta e seis) cargos; e
d)Escrivão de Exatoria, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos.
IIdo Grupo de Ocupações de Nível Superior - ONS: Auditor Interno, 10 (dez)cargos.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de novembro de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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