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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4949, de 08 de novembro de 1994

Nº 4949/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a correção do valor base de cálculo da Gratificação pelo Exercício de Atividades Auxiliares de Inspeção e Fiscalização Sanitária e Industrial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, incisos I e III. da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1°, do art. 2°, da Lei n° 1.116, de 12 de janeiro de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
- 0 valor base de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Auxiliares de Inspe­ção e Fiscalização Sanitária e Industrial, prevista no § 1°, do art. 2°, da Lei n° 1.116, de 12 de janeiro de 1994, fica corrigido em 28,24% (vinte e oito por cento e vinte e quatro centésimos).

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1994.

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Florianópolis, 08 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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